Quarta, 04 de fevereiro de 2026
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Artigo de Opinião / 29/01/2026
Autor

Sheila Klener

A Proteção Legal dos Animais Comunitários e o Legado de

A proteção animal no Brasil deixou de ser uma pauta de nicho para se tornar um termômetro de nossa civilidade. O modo como tratamos os seres que compartilham o espaço urbano conosco reflete diretamente o tipo de sociedade que estamos construindo. É nesse cenário que a Lei nº 12.391/2024, de Mato Grosso, surge não apenas como um dispositivo jurídico, mas como um marco de humanidade e política pública essencial.

A legislação, que tive a honra de propor, altera a antiga Lei nº 10.740/2018 para dar rosto e direitos a uma figura onipresente em nossas cidades: o animal comunitário. Seja um cão, um gato ou qualquer animal que estabeleça vínculos de afeto e dependência com uma coletividade, o fato é que esses seres não possuem um tutor único, mas pertencem emocionalmente a toda uma vizinhança.

Muitas vezes, esses animais são mantidos por uma rede invisível de cuidadores que provêem água, comida e abrigo. A nova lei inova ao tirar esses protetores da "clandestinidade" e reconhecer que o animal tem o direito de permanecer no local onde criou raízes, seja em áreas públicas ou condomínios, proibindo remoções arbitrárias sem autorização judicial. Mais do que permitir o cuidado, a lei organiza a convivência: exige higiene, saúde e que os comedouros não atrapalhem o fluxo urbano.

"O reconhecimento legal dos animais comunitários é o reflexo de que eles não são meros 'animais de rua', mas parte viva da rotina e dos laços afetivos de uma comunidade."

Infelizmente, a urgência dessa proteção é frequentemente sublinhada por tragédias. Enquanto celebramos o avanço legal em Mato Grosso, o Brasil se choca com o caso do cão Orelha, em Florianópolis. Um animal comunitário querido, que viveu dez anos sob o cuidado de moradores, e que teve a vida interrompida por um ato brutal de maus-tratos praticado por adolescentes. A hashtag #JustiçaPorOrelha não é apenas um grito de luto; é um clamor por mecanismos eficazes de prevenção e punição.

Por que essa discussão importa tanto? Primeiro, pela humanização. Quando o Poder Legislativo transforma o cuidado espontâneo em direito garantido, ele protege o elo emocional entre humanos e animais. Segundo, pela segurança jurídica. Casos como o de Orelha mostram a vulnerabilidade extrema de quem não tem o respaldo de uma parede ou de um portão. Sem lei, a arbitrariedade e a violência encontram terreno fértil.

A Lei nº 12.391/2024 é o nosso escudo em Mato Grosso. Ela delimita responsabilidades e reforça que a compaixão individual deve ser amparada pelo Estado. Tragédias como a do cão Orelha são lembretes dolorosos de que ainda temos um longo caminho, mas legislações modernas nos impulsionam para o futuro.

Proteger o animal comunitário é, em última análise, proteger a nossa própria capacidade de sermos humanos, justos e compassivos. Que o exemplo de Mato Grosso se espalhe e que a memória de Orelha sirva para que nenhum outro animal seja vítima da falta de amparo legal.

Sheila Klener é servidora pública, suplente de deputado estadual ALMT

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